Notícia n. 811 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 102 - 05/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
102
Date
1999Período
Julho
Description
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PENHORA DE BEM ALVO DE CÉDULA INDUSTRIAL: INADMISSIBILIDADE - Despacho de reconsideração.__(...) O reclamado interpõe agravo regimental asseverando que o r. despacho encontra-se em total dissonância da atual jurisprudência do e. STF, conforme aresto que transcreve, no sentido de que configura violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal a admissibilidade de penhora de bem alvo de cédula industrial. Aduz que o r. despacho está equivocado, porque o reconhecimento da ofensa ao dispositivo em tela independe do exame da questão sob o ponto de vista das normas infraconstitucionais pertinentes, pois se trata de ofensa ao ato jurídico perfeito revelador do direito real de garantia e do direito adquirido. Tendo em vista a demonstração de divergência existente, tanto nesta Corte como no próprio e. STF, tendo até mesmo aquela excelsa Corte, entendido configurada a violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, em face da admissibilidade de penhora de bem alvo de cédula industrial, reconsidero o r. despacho denegatório das fls. 178/179, determinando o processamento do recurso de embargos, para melhor exame pela e. SDI deste Tribunal. Vista à parte contrária, para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal. Brasília, 18/5/99. Ministro Milton de Moura França, Presidente da Quarta Turma. (Proc. Nº TST-AG-E-RR-461.298/98.5 DOU 26/5/99 PG.55)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
811
Idioma
pt_BR