Notícia n. 807 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 1999 / Nº 102 - 05/07/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
102
Date
1999Período
Julho
Description
CND DA RECEITA FEDERAL - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A Chefe da Receita Federal em Brasília, Mary Léa Barros Macedo, proferiu a decisão 344, de 24 de dezembro de 1998, no sentido de que a exigência prévia de CND de Tributos e Contribuições Federais prevista na legislação, "não alcança instituição financeira submetida a processo de liquidação extrajudicial nos casos de venda de seus imóveis dando curso à realização de seu ativo permanente, para pagamento do passivo.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
807
Idioma
pt_BR