Notícia n. 806 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 101 - 30/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
101
Date
1999Período
Junho
Description
DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA FLORESTAL. INDENIZAÇÃO. - Decisão: Recurso especial interposto, com base no art.105, III, "a" e "c", da CF, contra Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado: "Administrativo. Desapropriação. Cobertura Florestal. Região Amazônica. 1. Jurisprudência consolidada no sentido de indenizar, em separado, a cobertura florestal, porque dissociado o seu valor econômico do valor da terra nua. 2. Forma peculiar de avaliação da cobertura florística da Região Amazônica, partindo-se do potencial madeireiro estimado estatisticamente, o que aproxima o resultado do valor venal da terra na região. 3. Improvidos o recurso do IBAMA e a remessa oficial e provido em parte o recurso do expropriado." A decisão agravada negou trânsito ao apelo especial sob os seguintes argumentos. a) não se demonstrou a efetiva violação à lei federal b) ausência de dissídio jurisprudencial c) proibição de reexame de provas - Súmula nº 07 do STJ. As razões em que se funda o r. decisório são, assim, suficientes para sua manutenção. Negado provimento ao agravo. Brasília, 11/5/99. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Agravo de Instrumento nº 231.982 DOU 21/5/99 pg.235)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
806
Idioma
pt_BR