Notícia n. 803 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 101 - 30/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
101
Date
1999Período
Junho
Description
PENHORA: FALTA DE REGISTRO - Decisão: Banco Real S/A interpõe recurso extraordinário, com fundamento da alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido em agravo regimental, sintetizado na seguinte ementa: "Penhora. Falta de registro. Embargos de terceiro. Em tal caso, é de presumir que quem adquiriu o bem desconhecia a existência do processo. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido." Nas razões recursais, alega-se violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, na compreensão de que caracterizada negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido. O recurso não merece trânsito. (...) Ademais, o dispositivo constitucional suscitado não foi apreciado no acórdão, restando evidente a falta de prequestionamento, o que atrai a incidência das Súmulas 286 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Recurso inadmitido. Brasília, 25/3/99. Ministro Costa Leite, Vice-Presidente. (Agravo regimental no agravo de instrumento nº 132.496/MG DOU 21/5/99 pg. 116)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
803
Idioma
pt_BR