Notícia n. 802 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 101 - 30/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
101
Date
1999Período
Junho
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ VAI JULGAR ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, na primeira sessão do segundo semestre, os recursos que definirão o índice de correção monetária a ser aplicado às prestações de abril de 1990 nos contratos de financiamento imobiliário, em razão do Plano Collor. A sessão está prevista para o dia 9 de agosto. São três recursos especiais (190284, 189166 e 191957), sendo dois de mutuários - buscando definir o BTNF como indexador - e o outro em que o banco Bradesco procura manter a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC de março de 1990 (84,32%). Para o ministro Ruy Rosado, relator desses recursos, os saldos das cadernetas de poupança transferidos ao Banco Central, bem como as abertas entre 19 e 28 de março/90, foram corrigidos pelo BTNF na segunda quinzena de abril/90, índice que, no seu entender, deve ser usado para corrigir, nesse período, as prestações e o saldo devedor dos contratos imobiliários com cláusula de correção vinculada à poupança. Os ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito manifestaram esse mesmo entendimento. O ministro Nilson Naves, no entanto, entendeu que o IPC é o índice a ser aplicado, seguindo jurisprudência firmada na Corte Especial do STJ. No que foi acompanhado pelos ministros Waldemar Zveiter e Eduardo Ribeiro. Como a questão ficou empatada, o ministro Barros Monteiro pediu vista dos processos, devendo levá-los a julgamento na primeira sessão de agosto. Após seu voto-vista, votará o ministro Cesar Rocha. Se persistir o empate, o presidente da Segunda Seção, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, decidirá a questão. Processo: Resp 190284 (www.stj.gov.br - Notícias 28/-6)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
802
Idioma
pt_BR