Notícia n. 81 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 6 - 22/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
6
Date
1998Período
Dezembro
Description
PENHORA DE BENS PÚBLICOS - Iniciado o julgamento de recursos extraordinários interpostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT contra acórdãos do TST, em que se pretende ver reconhecida a impenhorabilidade dos bens, rendas e serviços da referida empresa (v. Informativo 129). O Min. Ilmar Galvão votou no sentido de confirmar os acórdãos recorridos - que negaram à referida empresa a execução de seus débitos trabalhistas pelo regime de precatórios sob o fundamento de que se trata de empresa pública que explora atividade econômica, sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas -, e de declarar, em face da CF/67, a inconstitucionalidade da expressão que assegura à ECT a "impenhorabilidade dos seus bens, rendas e serviços" (Decreto-lei n° 509/69, art. 12). O Min. Maurício Corrêa, por outro lado, votou no sentido de reformar os acórdãos recorridos, por entender constitucional a referida expressão constante do art. 12. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Mi! n. Nelson Jobim. RREE 229.696-PE, 230.051-SP, 230.072-RS, rel. Min. Ilmar Galvão e 220.906 DF, rei. Min. Maurício Corrêa, 10.12.98. Fonte: Informativo 135 do STF.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
81
Idioma
pt_BR