Notícia n. 800 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 101 - 30/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
101
Date
1999Período
Junho
Description
SUPREMO DECIDE: LOTEAMENTO URBANO. APROVAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO, COM DEFINIÇÃO DO PARCELAMENTO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. - Ato que não tem o efeito de autorizar a edificação, faculdade jurídi-ca que somente se manifesta validamente diante de licença expedida com observância das regras vigentes à data de sua expedição. Caso em que o ato impugnado ocorreu justamente no curso do pro-cessamento do pedido de licença de construção, revelando que não dispunha a recorrida, ainda, da faculdade de construir, inerente ao direito de propriedade, descabendo falar-se em superveniência de novas regras a cuja incidência pudesse pretender ela estar imune. Da circunstância de plantas do loteamento haverem sido arquivadas no cartório imobiliário com anotações alusivas a índices de ocupa-ção não decorre direito real a tais índices, à ausência não apenas de ato de aprovação de projeto e edificação, mas, também, de lei que confira ao registro tal efeito. Legitimidade da exigência administrativa de adaptação da proposta de construção às regras do Decreto nº 3.046/81, disciplinador do uso do solo, na área do loteamento. Recurso conhecido e provido. (RE N. 212.780-RJ - RELATOR : MIN. ILMAR GALVÃO - Informativo STF 154)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
800
Idioma
pt_BR