Notícia n. 798 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 100 - 29/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
100
Date
1999Período
Junho
Description
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ATIVIDADES NOTARIAIS/REGISTRAIS: EXIGÊNCIA DE CONCURSO - Tendo em vista que o § 3º, do art. 236, da CF/88 tem aplicação imediata ( "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos..."), a Turma deu provimento a recurso extraordinário para cassar a segurança concedida por acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que assegurara ao impetrante a posse no cargo de oficial de cartório de títulos e documentos da comarca de Uberaba, para o qual fora nomeado pelo Governador do referido Estado sem prévio concurso público. Afastou-se o entendimento do acórdão no sentido de que, em face da ausência da lei que regula os serviços notariais e de registro (Cf, art. 236, § 1º), prevaleceria a disciplina prevista na legislação estadual editada anteriormente à CF/88. Precedente citado: RE 182.641-SP (DJU de 15/3/96). RE 176.042/MG, rel. Min. Octavio Gallotti, 11.5.99. (Informativo STF nº 149 10 a 14/5/99 pg. 2)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
798
Idioma
pt_BR