Notícia n. 796 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 100 - 29/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
100
Date
1999Período
Junho
Description
PENHORA: INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE É IMPRESCINDÍVEL - Ementa: Embargos à execução. Penhora de bem imóvel. Art. 669, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimação do cônjuge. Prazo. Precedentes da Corte. 1. Em se tratando de penhora sobre bem imóvel, a intimação do cônjuge é imprescindível, gerando a sua ausência nulidade pleno iure. Em tal caso, inicia-se o prazo para embargar após a intimação. 2. Recurso especial conhecido e provido. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Brasília: 17/5/99. (Recurso Especial nº 162.778/SP DOU - 17/5/99 pg. 199)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
796
Idioma
pt_BR