Notícia n. 795 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 100 - 29/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
100
Date
1999Período
Junho
Description
RETIFICAÇÃO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUALQUER QUE SEJA A EXTENSÃO DA ÁREA. - Ementa: Registro de imóveis. Retificação. Área maior. No procedimento de retificação, previsto nos artigos 213 e 214 da Lei de Registros Públicos, não importa a extensão da área a ser retificada, desde que os demais requisitos estejam preenchidos. Inexistente a impugnação válida, não há lide e, por conseguinte, desnecessária a remessa às vias ordinárias, sendo o procedimento administrativo o previsto para a análise de retificações de registro, de acordo com o que dispõe o artigo 213, § 4º da LRP. Recurso provido. Relator: Eduardo Ribeiro. Brasília, 4/3/99. (Recurso Especial nº 120.196/MG) DOU - 10/5/99 pg. 164)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
795
Idioma
pt_BR