Notícia n. 794 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 100 - 29/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
100
Date
1999Período
Junho
Description
COTAS CONDOMINIAIS: RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Ementa: Civil. Compromisso de compra e venda. Cotas Condominiais. Cobrança. Titularidade do comprador do imóvel para figurar no pólo passivo da demanda. I - A cobrança de cotas condominiais deve recair sobre o comprador da unidade adquirida em condomínio, sendo irrelevante o fato da escritura de compra e venda não estar no Cartório de Imóveis. Precedente do STJ. II - Recurso conhecido e provido. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. Brasília, 9/3/99. (Recurso Especial nº 178.947/SP DOU 10/5/99 pg. 171)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
794
Idioma
pt_BR