Notícia n. 80 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 6 - 22/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
6
Date
1998Período
Dezembro
Description
SERVENTUÁRIOS DE JUSTIÇA - REGIME JURÍDICO. - Iniciado o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta contra os arts. 32, 33 e 34 do ADCT da Constituição do Estado do Espírito Santo. O Min. Maurício Corrêa, relator, proferiu voto no sentido da prejudicialidade do pedido com relação aos arts. 33 e 34, em face de seu acolhimento na ADIn 417-ES (DJU de 8.5.98). Quanto ao art. 32 ("É assegurado aos atuais escreventes juramentados lotados nos serviços privatizados por força do art. 236 da CF, o direito de optar, no prazo de até 120 dias, pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Judiciário..."), votou no sentido de julgar procedente a ação, declarando sua inconstitucionalidade, por ofensa aos artigos 236, § 3° e 37, II, da CF que exigem concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, bem como para a investidura em cargo ou emprego público. Após, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Min. Nelson Jobim. ADIn 423-ES, rel. Min. Maurício Corrêa, 9.12.98. Fonte: Inform! ativo 135 do STF
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
80
Idioma
pt_BR