Notícia n. 790 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 100 - 29/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
100
Date
1999Período
Junho
Description
ESCLARECIMENTO AO ESTADÃO - Colega do Registro Civil das Pessoas Naturais enviou o seguinte e-mail ao jornal O Estado de São Paulo: "Senhor Redator: A notícia veiculada hoje neste jornal, na Coluna do Estadão, página A6, sobre a gratuidade das certidões de nascimento e óbito repete por três (03) vezes a palavra 'carentes'. Gostaria de esclarecer à redação do jornal que os 'carentes' já tinham o direito de obter gratuitamente o registro e respectivas certidões, conforme artigo 40 do Decreto Federal 4.857 de 9 de novembro de 1.939. A edição da Lei Federal 6015 de 31/dezembro/1973, que sucedeu o citado Decreto, em seu artigo 30, manteve esse direito para os reconhecidamente pobres. A atual Lei 9534/97 estendeu esse direito ao registro de nascimento e de óbito para os 'não carentes', isto é, os que têm condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos das referidas certidões. Entretanto, os meios de comunicação insistem em afirmar que esse direito é somente para os 'carentes', o que não é verdade. Não temos conhecimento do descumprimento da Lei 9534/97 no Estado de São Paulo. Caso isso ocorra a E. Corregedoria Geral da Justiça age com rigor para aqueles que não cumprem a referida lei Marília, 25 de junho de 1.999. Atenciosamente, Antonio Francisco Parra RG: 5.336.114 - SP. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Marília/SP. e-mail: [email protected]"
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
790
Idioma
pt_BR