Notícia n. 784 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 99 - 24/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
99
Date
1999Período
Junho
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARREMATAÇÃO. IRREGULARIDADES. COMPETÊNCIA PARA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. - Ementa: Processual civil. Competência. Execução por carta. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico (arrematação de imóveis) - art. 747, do CPC. I - Competente o Juízo deprecado para julgar ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, fundada em vícios e irregularidades no procedimento de arrematação de imóveis penhorados em execução, pois os atos foram praticados por esse Juiz. Aplicação analógica do art. 747, segunda parte do CPC. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte, provido. Brasília, 9/3/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 165.305/SP DOU 10/5/99 pg.169)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
784
Idioma
pt_BR