Notícia n. 782 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 99 - 24/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
99
Date
1999Período
Junho
Description
ANOREG-BR ENTRA NO STF CONTRA EXIGÊNCIA DE PROVAS E TÍTULOS - O título acima está no site do Supremo Tribunal Federal com a seguinte notícia: "A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) entrou hoje (22/06), no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (2018-8), com pedido de liminar, contra o artigo 16 da Lei (8935-94) que define o ingresso na atividade notarial e de registro. A entidade pediu ao STF que seja excluído do texto da lei a expressão "de provas e títulos", já que a Constituição exige apenas o concurso público para o ingresso no setor. A Anoreg sustentou que o deferimento da liminar pelo plenário do STF é necessário já que recentemente os Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais publicaram editais de concurso com base no dispositivo da lei questionada." (www.stf.gov.br - notícias - 22/6)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
782
Idioma
pt_BR