Notícia n. 781 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 98 - 23/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
98
Date
1999Período
Junho
Description
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL LOCADO. RETOMADA. - Ementa: Civil. Locação. Alienação do imóvel locado. Ruptura do contrato. Denúncia. Retomada. Título dominial. Registro público. Lei n° 8.245/91, art. 82. - a nova Lei de Inquilinato autoriza ao adquirente de imóvel locado denunciar o contrato de locação anterior à compra, ressalvando apenas a hipótese de locação por tempo determinado, com cláusula de vigência em caso de alienação, tudo averbado junto à matrícula do imóvel (art. 8°). - Na hipótese de aquisição de imóvel locado por prazo indeterminado, aplica-se a regra geral que preconiza que a venda provoca a ruptura do contrato, sendo prescindível a prova da inscrição do título dominial no Registro Imobiliário, exigência apenas prevista para o promissário-comprador e o promissário-cessionário, bem como nas ações de despejo previstas no art. 60, da Lei de Inquilinato. - Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 20/4/99. Relator: Ministro Vicente Leal. (Recurso Especial n°- 120.641/SP DOU 10/5/99 pg.233)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
781
Idioma
pt_BR