Notícia n. 780 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 98 - 23/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
98
Date
1999Período
Junho
Description
TÍTULO SEM REGISTRO NÃO É EXECUTÁVEL - Ementa: Processo civil. Lei de Registros Públicos. Lei de contratos imobiliários. Embargos à execução. Requisitos do título. I - Execução com base em título extrajudicial, relação hipotecária que inicia-se pelo contrato, que gera obrigação pessoal que, para se transformarem direito real de garantia, necessita do registro do RGI e, sem ele, não há título executável. II - Matéria de prova. III - Recurso não conhecido. Brasília 4 de março de 1999. Relator Ministro Waldemar Zveiter (Recurso Especial n°156.771/RJ DOU 10/5/99 pg. 166)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
780
Idioma
pt_BR