Notícia n. 779 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 98 - 23/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
98
Date
1999Período
Junho
Description
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO IMPROCEDENTES: BENS PROTEGIDOS INDICADOS À PENHORA PELO PRÓPRIO DEVEDOR. - Ementa do acórdão recorrido: "Ementa. Apelação Cível. Embargos à adjudicação. Penhora. Imóvel rural. Indicação à penhora pelo próprio devedor. Inaplicabilidade do disposto no inciso X do art. 649, CPC e da Lei 8.009/90. Sentença mantida. Recurso improvido. Desaparece a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 649 do CPC e na Lei 8.009/90 se os bens protegidos são oferecidos à penhora pelo próprio devedor e, ainda, se não demonstra ser inferior ao módulo da região e ser a única propriedade." Inconformados, interpõem os vencidos Recurso Especial (...), alegando divergência jurisprudencial. Improsperável a irresignação. (...) Negado seguimento ao Agravo. Brasília, 22/4/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Agravo de Instrumento n°-, 222.233/MT DOU - 4/5/99 pgs. 77/78)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
779
Idioma
pt_BR