Notícia n. 778 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 98 - 23/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
98
Date
1999Período
Junho
Description
LETRA DE CÂMBIO SEM ACEITE ANULA OBRIGAÇÃO CAMBIAL - Ementa do acórdão recorrido: "Ação anulatória de cambial. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. A letra de câmbio sem aceite não gera direito de natureza cambiária contra o sacado. O indevido apontamento dos títulos a protesto em jornal local causa repercussão negativa da imagem e reputação do autor na sociedade, gerando direito ao dano moral. (..) A capitalização de juros é vedada pelas instituições financeiras (Súmula n° 121 do STJ, salvo as exceções previstas em lei, como dos títulos de crédito rural e comercial - DecretoLei n° 167/67 e 413/69)" Opostos Declaratórios foram rejeitados com aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. Inconformado interpôs o Banco Recurso Especial com fulcro no art. 105, III, 'a' e V, da Constituição Federal, alegando afronta aos arts. 159 e 160, ic. I, do CC 535, I e 538, par. Único, do CPC, bem como divergência jurisprudencial com a Súmula 98/STJ. Improsperável a irresignação. (...) Negado seguimento ao Agravo. Brasília, 20/4/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Agravo de Instrumento n°222.091/PR DOU - 4/5/99 pg. 77)
Direitos
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Article Number
778
Idioma
pt_BR