Notícia n. 77 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 5 - 21/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
5
Date
1998Período
Dezembro
Description
INDISPONIBILIDADE DE BENS E A FALTA DO REGISTRO OPORTUNO NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO: TRT consegue tomar posse do novo fórum - Tribunal quase perdeu prédio por não ter feito o registro definitivo, pois propriedade, depois de três anos, ainda estava em nome da construtora, que teve bens bloqueados por suspeita de irregularidade O juiz-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Floriano Vaz da Silva, corrigiu sextafeira um erro administrativo que prevalecia há quase três anos e estava pondo em risco um dos mais caros patrimônios da União. Ao ser alertado sobre o fato de que o prédio do novo Fórum Trabalhista de São Paulo - uma obra incabada que já consumiu R$ 226,26 milhões dos cofres do Tesouro - ainda pertencia à empreiteira Incal Incorporações S.A., Vaz da Silva determinou o imediato registro da escritura definitiva em nome do TRT. A irregularidade poderia ter custado ao governo a perda do imóvel. Oficialmente, a Incal mantinha plenos poderes sobre a propriedade. O registro em nome do TRT foi firmado no 15° Cartório de Imóveis da Capital, depois de uma negociação sigilosa entre Vaz da Silva e o juiz Pedro Paulo Lazarano Netto, da 128 Vara da Justiça Federal. Auditoria - A medida deveria ter sido tomada pelo TRT em maio de 1996, atendendo os termos da decisão 231 do Tribunal de Contas da União (TCU). Inspeção ordinária realizada na obra constatou "graves irregularidades". Com base nessa auditoria, os ministros do TCU determinaram à presidência do TRT "a adoção de providências urgentes no sentido de transferir, imediatamente, as obras de construção do fórum, incluindo o respectivo terreno, para o seu nome". A direção do TRT ignorou a recomendação dos ministros do TCU e, sete meses depois, limitou-se a providenciar apenas a escritura, documento inadequado para garantir a posse definitiva do imóvel. A Lei de Registros Públicos define que a escritura tem caráter precário - a exemplo de um compromisso provisório, que pode ser rompido se uma das partes não honrar o acertado. O que transmite a propriedade de um imóvel é o registro da escritura definitiva em cartório e isso ainda não tinha sido providenciado. O empreendimento - duas torres de 19 andares cada uma -, fica na Barra Funda e ainda estava em nome da Incal, que está sob suspeita da Procuradoria da República porque teria sido beneficiada por um contrato superfaturado. O contrato foi assinado em 1992, prevendo a aquisição de um "pacote fechado", sistema pelo qual a contratada se obriga a entregar o terreno e o prédio concluído. Ação - Acolhendo ação civil de improbidade proposta pelos procuradores Walter Claudius Rothenburg e Maria Luísa Duarte, a Justiça Federal decretou, em agosto, a indisponibilidade de bens da Incal e de dois ex-presidentes do TRT, Nicolau dos Santos Neto (1990-92) e Délvio Buffulin (1996-98). Floriano Vaz da Silva assumiu a presidência do TRT em setembro, em meio ao escândalo envolvendo seus antecessores. Seu primeiro ato foi trocar toda a Comissão de Obras do Fórum. Depois, instaurou procedimento administrativo para romper o contrato com a Incal que, no início de novembro, demitiu 210 operários e abandonou a construção. Na semana passada, Vaz da Silva descobriu que o prédio continuava em nome da Incal. "Fiquei estarrecido", contou o presidente do TRT a auxiliares de confiança. Ele mandou o diretor administrativo do tribunal comparecer ao cartório para fazer a transferência de propriedade, mas foi informado de que isso não era possível - o prédio da Barra Funda fazia parte da lista de bens da Incal tornados indisponíveis. O último lançamento anotado na matrícula número 112.145 foi o compromisso de compra e venda celebrado entre o TRT e a Incal no 3° Tabelião de Notas em 14 de setembro de 1992. Constava, ainda, averbação do oficio 1.065/98, expedido em 29 de outubro pelo juiz federal substituto da 12' Vara, José Carlos Motta, determinando o bloqueio do patrimônio da Incal. Ainda não se sabe quais foram os motivos que levaram o TRT a se omitir durante quase três anos e manter o prédio em nome da empreiteira. Em agosto, antes de impor o embargo de bens à Incal e a outros acusados na ação civil de improbidade, a Justiça Federal decretou a suspensão de novos pagamentos do TRT em beneficio da empreiteira. Temor - Os procuradores da República empenhados na investigação sobre a obra temiam que a Incal, ainda na condição de proprietária do prédio, poderia tentar promover alguma operação imobiliária antes do decreto de indisponibilidade -, alegando que o TRT interrompera a liberação de recursos, o que caracterizaria rompimento do contrato. Para acabar com a irregularidade, o presidente do TRT telefonou para o juiz Lazarano Netto e solicitou o levantamento do bloqueio - alegando "interesse público". O juiz federal concordou com Vaz da Silva e o 15° Cartório de Imóveis fez o registro definitivo em nome do TRT. (O Estado de SP)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
77
Idioma
pt_BR