Notícia n. 756 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 94 - 16/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
94
Date
1999Período
Junho
Description
LETRA SEM ACEITE: SUSTAÇÃO DO PROTESTO - Recurso especial contra acórdão assim ementado: "Letra de câmbio. Título vinculado a contrato bancário de abertura de crédito. Sustação de protesto. Questionadas incidências encartadas em letra de câmbio emitida em razão de contrato bancário de abertura de crédito, letra sem aceite, mediante ação revisional, correta a conclusão de se sustar o protesto do título, que, ademais, não criando obrigação cambial para o devedor, que não a firmou, teria o único efeito de lhe prejudicar na vida civil, sem benefício algum para a outra parte, cujos direitos creditícios estavam, ou deviam estar, garantidos pelo próprio contrato. Apelação improvida." Inviável a irresignação. Negado seguimento ao agravo. Brasília, 28/4/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter (Agravo de Instrumento nº 226.426/RS DOU - 7/5/99 pg.196)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
756
Idioma
pt_BR