Notícia n. 76 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 5 - 21/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
5
Date
1998Período
Dezembro
Description
PROTESTO DE TÍTULO, INFORMAÇÕES A ENTIDADES DE INFORMAÇÕES Mais ações contra a Serasa - Empresas prejudicadas de Recife e de São Paulo reagem A Locadora Bonfim Transportes Rodoviários Ltda., de Recife, teve seu nome negativado pela Serasa em decorrência de ação executiva no valor de R$ 6.541,86 apresentada na comarca de João Pessoa. 0 problema é que a empresa não é a ré da causa. E em vez de distribuir a informação dando conta de que a suposta devedora é a Enarq engenharia e arquitetura Ltda., a empresa inverteu os papéis. "Além de divulgar informações distorcidas através da inclusão como restrição em processos distribuídos a Serasa o faz cometendo erros grosseiros causando enormes prejuízos às empresas", afirma o advogado da Bonfim, Arnold Oliveira que está tomando providências contra a Serasa, pelo prejuízos causados à Bonfim, que teve restrições de crédito. Em outro caso registrado esta semana, o CGC de uma loja de informática de São Paulo foi lançado indevidamente como sendo o de uma empresa protestada junto ao 3° Cartório da Capital. Uma transportadora emitira uma duplicata contra um cliente através do Banco Industrial e Comercial S.A. A dívida não teria sido paga - o que gerou o protesto. Como as restrições lançadas pela Serasa recaem sobre o CPF (no caso de pessoa fisica) ou do CGC (pessoa jurídica), a empresa que nada tinha a ver com o caso, foi lançada no cadastro da Serasa como má pagadora. Detalhe: a dívida que lhe foi atribuída é de 45 reais. O advogado da empresa prejudicada entra nos próximos dias com ações contra a Serasa, contra o banco e contra a empresa cobrada no cartório de protestos. Na semana passada, o 30° Distrito Policial da capital paulista instaurou inquérito policial contra os diretores da Serasa e do SCI - outra empresa que comercializa informações para efeito de concessão de crédito - por incluírem, indevidamente, o nome de um juiz de direito da Capital de São Paulo em seus registros de maus pagadores. Os diretores das duas empresas foram enquadrados por crime contra as relações de consumo. O nome do magistrado foi "negativado" em conseqüência de um financiamento bancário que ainda está sendo discutido na Justiça. Portanto, a divida ainda não se caracterizou. Neste caso, o problema também foi gerado pelo convênio mantido pelo Judiciário paulista com as empresas de controle de crédito. Esse convênio, descoberto pela Consultor Jurídico no primeiro semestre deste ano, permite que se divulgue ações judiciais de cobrança, ainda em andamento - ou seja, ainda não confirmadas - como se as dívidas existissem de fato. E os acusados perdem o crédito na praça. Esse convênio decorre de uma autorização dada em junho de 1995 pela Corregedoria Geral de Justiça a pedido da Serasa. Todas as informações sobre as execuções, ações de cobrança, buscas e apreensões são repassadas por meio magnético, diretamente pela Prodesp, à Serasa. (Consultor Jurídico)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
76
Idioma
pt_BR