Notícia n. 749 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL: IMPENHORABILIDADE NÃO ABSOLUTA. RECURSO DE REVISTA. - Ementa: Recurso de revista. Execução de sentença. Penhora. Bem vinculado à cédula de crédito industrial. Violação constitucional não configurada. I - (...) II - Precedente do STF no sentido de a discussão relativa à penhora de cédula de crédito industrial residir em defesa infraconstitucional. III - Ainda que assim não fosse, embora o artigo 57 do Decreto-lei nº 413/69 refira sobre a impenhorabilidade da cédula de crédito industrial, jurisprudência pacífica do STJ orienta-se no sentido de que a impenhorabilidade da cédula de crédito industrial não é absoluta, comportando exceções quanto aos créditos de natureza trabalhista e fiscal (precedentes). IV - A violação do art. 5º, inciso XXXVI da CF não se verifica. Inteligência do § 4º do art. 896 da CLT. V - Recurso de revista do terceiro - embargante não conhecido. (Processo: RR-466.997/1998.1 TRT da 6ª Região DOU - 7/5/99 pg.129)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
749
Idioma
pt_BR