Notícia n. 748 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
C/V. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO. - Decisão: O recurso é pelo dissídio, invocando-se julgado da Terceira Turma, assim ementado: "Compromisso de compra e venda. Imóvel em construção. Atualização de prestação. Índice substitutivo. Regida a espécie pelo disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 7.774/89, por tratar-se de compromisso de compra e venda de imóvel em construção, apresenta-se escorreita a aplicação do índice substitutivo contratualmente previsto (Sinduscon), não havendo lugar para o critério de atualização a que se refere o art. 75 da Lei nº 7.799/89, consoante, aliás, a expressa ressalva constante deste dispositivo. Recurso não conhecido." O acórdão recorrido firmou-se em que a adoção de índice de reajuste diverso dos oficiais e fixado pelas próprias empresas interessadas seria inadmissível, infringindo o disposto no artigo 115 do Código Civil, por ter caráter potestativo. (...) Não se configura o dissídio. Provimento negado. Brasília, 22/4/99. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Agravo de Instrumento nº 217.759/DF DOU - 30/4/99 pg. 269)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
748
Idioma
pt_BR