Notícia n. 746 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
INALIENABILIDADE IMPLICA INCOMUNICABILIDADE - Ementa: Inalienabilidade. Incomunicabilidade. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal, que merece ser mantido, a cláusula de inalienabilidade, salvo disposição em contrário, implica incomunicabilidade. Recurso especial conhecido. Provimento parcial. Brasília, 17/12/98. Relator: Ministro Eduardo Ribeiro. (Recurso Especial nº 50.008/SP DOU - 19/4/99 pg.132).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
746
Idioma
pt_BR