Notícia n. 745 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
DIREITO DE CONSTRUIR - DIREITO À INDENIZAÇÃO DO IMÓVEL - Embargos de divergência opostos contra decisão da Segunda Turma do STJ, cujo acórdão restou assim ementado: "Administrativo. Desapropriação indireta. Inocorrência. Proibição de edificar, instituída por Decreto Municipal. As restrições ao direito de construir, quando instituídas por decreto, não obrigam os particulares, que devem se opor a elas por meios legais, não servindo de pretexto para a indenização do imóvel ninguém perde a propriedade por decreto, à vista de que ela está garantida pela Constituição e pelas leis. Recurso especial não conhecido" (fl. 475). (...) No caso em exame, falta pressuposto essencial para que o dissídio jurisprudencial essencial para que o dissídio jurisprudencial, de fato, se configure. Isso porque, segundo alegam os embargantes, "a divergência jurisprudencial na interpretação e na aplicação do direito federal está caracterizada de maneira irrefutável e inafastável porque, partindo de um mesmo suporte, decreto que impôs restrições à propriedade imobiliária de particular, os julgados deram interpretação e aplicação totalmente antagônica e divergente, sobre o mesmo tema de direito federal" (fls. 506/507). Não demonstram, todavia, em torno de quais dispositivos de lei federal se configura o suposto dissídio. (...) não há como divisar dissenso jurisprudencial (...) Embargos indeferidos. Relator: Ministro Demócrito Reinaldo (Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 92.0001/SP - DOU - 20/4/99 pg. 46)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
745
Idioma
pt_BR