Notícia n. 744 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
PROMESSA DE C/V. INADIMPLEMENTO. PERDA TOTAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPOSSIBILIDADE. - Ementa: promessa de compra e venda de imóvel. Inadimplemento. Perda parcial das quantias pagas. Mesmo se o contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção estabelecer, para a hipótese de inadimplemento do promitente-comprador, a perda total das quantias pagas, e ainda que tenha sido celebrado antes da vigência do Código de Defesa do Consumidor, pode o juiz, autorizado pelo disposto no art. 924, CC, reduzi-la a patamar justo, com o fito de evitar enriquecimento sem causa que de sua imposição integral adviria à promitente-vendedora que, pelas peculiaridades da espécie, decretasse a perda de 20% do que foi pago pela compradora. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Brasília, 15/10/98. Relator: Ministro Cesar Asfor Rocha. (Recurso Especial nº 111.928/SP DOU - 26/4/99 PG. 105).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
744
Idioma
pt_BR