Notícia n. 740 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 93 - 11/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
93
Date
1999Período
Junho
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARREMATAÇÃO: PREFERÊNCIA DA UNIÃO E DE SUAS AUTARQUIAS - Ementa: Execução fiscal. IAPAS e autarquia interestadual. Preferência. Ações executivas promovidas contra o mesmo devedor. Arrematação. Obrigação do depósito do valor referente ao crédito privilegiado. Artigo 690, § 2º, do CPC: inaplicabilidade do artigo 711, do citado diploma legal aos créditos tributários. Recurso especial desprovido. 1. O crédito da União e de suas autarquias leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil. 2. O preceito insculpido no § 2º, do artigo 690, do Código de Processo Civil aplica-se aos casos em que a arrematação se dá apenas no interesse do credor arrematante. Havendo crédito privilegiado, faz-se mister que o arrematante, a cujo crédito prefere ao da autarquia federal, efetue o depósito relativo ao crédito privilegiado. 3. Recurso especial desprovido. 4. Brasília, 11/12/98. Relator: Ministro José Delgado. (Recurso Especial nº 193.233/PR DOU - 26/4/99 pg.58)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
740
Idioma
pt_BR