Notícia n. 734 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 92 - 10/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
92
Date
1999Período
Junho
Description
EMBARGOS. BENS NOMEADOS PELOS DEVEDORES. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. - Ementa: processo de execução. Embargos. Termo de nomeação de bens à penhora. Assinatura dos devedores. Fluência do prazo. Recurso desprovido. I - Se os devedores nomeiam bens à penhora, que reduzida a termo é por eles assinado, o prazo para oposição dos embargos tem início a partir da data da assinatura, sem necessidade da intimação prevista no art. 669 do CPC. II - Recurso não conhecido. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do recurso especial. Brasília, 2/2/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 151.343/SC DOU - 3/5/99 pg. 144)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
734
Idioma
pt_BR