Notícia n. 733 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 92 - 10/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
92
Date
1999Período
Junho
Description
C/V COM RESERVA DE DOMÍNIO. MORA. COMPROVAÇÃO PELO SIMPLES PROTESTO DO TÍTULO. - Ementa: Civil e processual civil. Compra e venda com reserva de domínio. Mora do comprador. I - A mora do comprador de bem com reserva de domínio prova-se com o protesto do título lavrado pelo oficial do cartório competente, inexistindo exigência de que do protesto haja sido intimado pessoalmente o devedor. II - Viola o dispositivo do art. 1.071 do CPC decisão que impõe ao credor exigência nele não contemplada. III - Recurso conhecido e provido. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, conheceu do recurso especial, dando-lhe provimento. Brasília, 3/11/98. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Recurso Especial nº 147.584 DOU 3/5/99 pg. 144).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
733
Idioma
pt_BR