Notícia n. 732 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 92 - 10/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
92
Date
1999Período
Junho
Description
MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE ATOS PRÓPRIOS. DESCABIMENTO. - Ementa: Loteamento. Município. Pretensão de anulação do contrato. Boa-fé. Atos próprios. Tendo o município celebrado contrato de promessa de compra e venda de lote localizado em imóvel de sua propriedade, descabe o pedido de anulação dos atos, se possível a regularização do loteamento que ele mesmo está promovendo. Art. 40 da Lei nº 6766/79. A teoria dos atos próprios impede que a administração pública retorne sobre os próprios passos, prejudicando os terceiros que confiaram na regularidade do seu procedimento. Recurso não conhecido. Recurso não conhecido pela Quarta Turma do STJ. Brasília, 24/11/98. Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar. (Recurso Especial nº 184.487/SP DOU - 3/5/99 pg.152)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
732
Idioma
pt_BR