Notícia n. 731 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 92 - 10/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
92
Date
1999Período
Junho
Description
PROTESTO INDEVIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. - Ementa: Civil. Indenização. Protesto indevido de título. Dano Moral. Elevação da condenação. Critérios. Precedentes da Corte. Recurso provido parcialmente. I - A indenização pelo protesto indevido de título cambiariforme deve representar punição a quem indevidamente promoveu o ato e eficácia ressarcitória à parte atingida. II - O arbitramento da condenação a título de dano moral deve operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa ao porte empresarial das partes, suas atividades comerciais, e, ainda, ao valor do negócio, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e de bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso. III - O arbitramento do valor indenizatório por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça. A Quarta Turma do STJ, retificando a proclamação feita em 18/898, conheceu do recurso, dando-lhe parcial provimento. Brasília, 3/12/98. Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. (Recurso Especial nº 173.366/SP DOU - 31/5/99 pg.152)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
731
Idioma
pt_BR