Notícia n. 716 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 91 - 08/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
91
Date
1999Período
Junho
Description
STJ LIBERA CONSTRUÇÃO DE EMPREITEIRAS NO PARANÁ - Há desinformação e muitas contradições em decisões judiciais na questão do patrimônio da União. No Paraná, uma recurso especial impetrado pelo governo estadual para paralisar obras na orla, em terras de marinha, localizadas em Guaratuba, foi rejeitado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso era contra a empreiteira C.R. Almeida e outras pessoas que estariam construindo casas de veraneios luxuosas em Caieiras, área reservada à Marinha. A decisão definiu que somente a União pode interditar obras em terrenos de seu domínio . O Estado do Paraná entrou comum pedido de "nunciação de obra nova", contra C.R. Almeida, Loir Burda, José Nicolau Abagge Júnior, João Batista dos Anjos, José Fernandes Pedrosa e Sérgio Marques Scheidt. Os réus construíram casas de veraneio em uma área da Marinha, localizada a 400 metros de um imóvel do Eado. As construções, segundo o governo do Paraná, estariam prejudicando o interesse público, "pois os terrenos da Marinha se destinam especificamente à segurança nacional e ao fomento das atividades de pesca". O juiz da comarca de Guaratuba concedeu uma liminar ao Estado, que ordenou a demolição das construções da área. Os réus entraram com uma ação de indenização contra o Paraná afirmando que a liminar foi cumprida sem que pudessem se defender e a demolição não poderia ocorrer por liminar, mas apenas por meio de sentença definitiva. A primeira instância acolheu a solicitação do Estado para impedir a construção, mas o condenou, ao aceitar o pedido dos réus, a pagar indenização pelas obras demolidas. O Paraná apelou, tendo seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a pretensão do Estado em impedir as construções não por serem irregulares ou danificarem seu imóvel, mas por estarem ocupando terreno da Marinha. O Estado recorreu ao STJ, argumentando que tem interesse em impedir a construção indevida não só porque as obras atrapalham o acesso à praia, mas também porque lhe é permitido questionar as concessões dadas aos réus. Ao confirmar o julgamento do Tribunal de Justiça, o STJ considerou que as decisões diferentes de outros tribunais que foram apresentadas pela procuradoria do Estado, em seu recurso especial, não correspondiam à mesma questão debatida no processo, em que órgão público estaria pretendendo questionar o próprio mérito da concessão dada pela União. (LFA)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
716
Idioma
pt_BR