Notícia n. 714 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 91 - 08/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
91
Date
1999Período
Junho
Description
O QUE DIZ A LEI 9636/98 - É o poder executivo autorizado a agilizar ações, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Fazenda, no sentido de identificar, demarcar, cadastrar, registrar, fiscalizar, regularizar as ocupações e promover a utilização ordenada dos bens imóveis de domínio da União, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados e municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada. Concluído, o processo de identificação e demarcação das terras de domínio da União, a SPU lavrará, em livro próprio, com força de escritura pública, o termo competente, incorporando a área ao patrimônio da União. A regularização dos imóveis de que trata esta Lei, junto aos órgãos municipais e aos cartórios de registro de imóveis, será promovida pela SPU e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o concurso, sempre que necessário, da Caixa Econômica Federal (CEF). Os Estados, municípios e a iniciativa privada, a juízo e critério do Ministério da Fazenda, observadas as instruções que expedir sobre a matéria, poderão ser habilitados, mediante convênios ou contratos a serem celebrados com a SPU, para executar a identificação, demarcação, cadastramento e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como o planejamento e a execução do parcelamento e da urbanização de áreas vagas, com base em projetos elaborados na forma da Legislação pertinente. Constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas. O espaço aéreo sobre bens públicos, o espaço físico em águas públicas, as arcaz de álveo de lagos, rios e quaisquer correntes d'água, de vazantes, da plataforma continental e de outros bens de domínio da União, insusceptíveis de transferência de direitos reais a terceiros, poderão ser objeto de cessão de uso, nos termos deste artigo, observadas as prescrições legais vigentes.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
714
Idioma
pt_BR