Notícia n. 712 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 91 - 08/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
91
Date
1999Período
Junho
Description
TERRENOS DE MARINHA - POLÊMICA ACESA - Reportagem assinada por Luis Fernando Assunção foi publicada na edição de ontem (7/6) de "A Notícia" de Santa Catarina discute a recente lei federal 9636/98 que disciplina as áreas e terrenos reservados de marinha. Reproduzimos, aqui, a íntegra da reportagem: "Imagine o Pantanal matogrossense sendo loteado e vendido por imobiliárias, a praia de Copacabana revendida para novos proprietários ou o centro de Joinville, próximo ao rio Cachoeira, nas mãos de particulares, inclusive as ruas e praças. E tudo isso avalizado pelo governo federal. Pois é mais ou menos isso que a a lei 9636/98 propõe e que tem deixado de cabelo em pé proprietários de terrenos em área de marinha e organizações não-governamentais brasileiras e até do exterior. "No Pantanal já começou a demarcação das áreas. A partir da lei, todo o patrimônio imobiliário da União pode ser negociado", explica Roberto Pugliese, advogado e coordenador do Instituto de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos de São Francisco do Sul. A lei federal nº 9636/98 altera todo o regime de propriedade e seus desmembramentos de imóveis pertencentes à União, trazendo reflexos nos interesses privados e de seus ocupantes. A Secretaria do Patrimônio da União estima que existam cerca de três milhões de imóveis, incluindo desde os prédios utilizados pelo governo federal até os milhares de terrenos de marinha, ao longo da costa atlântica brasileira. A secretaria está realizando um recadastramento dos imóveis. Pela legislação, quando esses imóveis estão sendo ocupados por particulares, exige-se que sejam pagos preços fixados em 5% do valor da avaliação de imóveis. Sem o comprovante desses pagamentos, o ocupante do imóvel está sujeito à cobrança judicial, com a inclusão do nome na lista de pessoas física-jurídicas devedoras ao Poder Público. "A estimativa é de que sejam três milhões de imóveis, dos quais apenas 500 mil cadastrados. Desses, não se tem certeza se o cadastro está perfeito em cerca de cem mil", explicou a secretária da Administração e Reforma do Estado, Cláudia Costin. "São 11 cidades em torno de São Paulo, por exemplo, que estão em terras da União, em situações em que há interesses dos mais variados e dos menos legítimos", garantiu a secretaria. "E vamos usar critérios estritamente técnicos para encontrar soluções para esses casos". CABRAL O domínio de áreas e terrenos da União tem sua origem no descobrimento do Brasil, quando Pedro Álvares Cabral tomou posse das terras em nome e para o domínio do rei de Portugal. Com o passar do tempo foram sendo transferidas, por meio de doações em cartas de sesmarias, passando a constituir domínio privado. Dessa forma, tanto a propriedade publica quanto a privada têm a mesma origem. Algumas áreas, no entanto, permaneceram no domínio público, caso dos terrenos de marinha e seus acrescidos. O Estado, sucessor da Coroa, detém a presunção de ser o dono de qualquer solo. Assim, o particular deve comprovar, mediante título legítimo, com cadeia sucessória, que tenha origem em título outorgado pelo Poder Público, o desmembramento da gleba que a destacou do patrimônio público. Uma determinação do ano 1838 especificou que 33 metros a partir da linha preamar média seria definida como terras de marinha. Isso significa dizer que uma área marginal de rios ou oceanos, pertenceria à União. Mas muitas dessas áreas estão ocupadas, viraram cidade ou mesmo aterros. "A pessoa que não tiver respaldo jurídico poderá até perder o imóvel", avisou o procurador da República Claudio Valentim Cristani. Muitos proprietários próximos ao rio Cachoeira, em Joinville, já começaram a receber carnês para pagamento. É o caso do psicólogo Osvaldo Antônio de Souza, 47 anos. Ele terá que pagar R$ 32 mil para continuar no imóvel que comprou com escritura em 1988. "Vou ter que comprar novamente meu terreno. A área vale em torno de R$ 30 mil", reclamou. É a mesma situação da maioria dos que vivem próximos de rios ou oceanos no Brasil.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
712
Idioma
pt_BR