Notícia n. 706 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 90 - 07/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
90
Date
1999Período
Junho
Description
PENHORA - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - Ementa do aresto recorrido: "Recurso. Agravo de Instrumento. Cambial. Execução. Interposição contra decisão que determinou a penhora sobre imóveis residenciais dos devedores. Afastamento da penhora. Provimento." Recorre o Banco do Brasil S/A, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, sustentando ofensa ao artigo 1º, da Lei nº 8.009/90 e aos artigos 333 e 396, do CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Decisão: "Inviável a irresignação, pois o objetivo do recorrente esbarra no disposto na Súmula nº 07, desta Corte. O Eg. Tribunal a quo deu solução à controvérsia a partir do exame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que é impossível rever-se em sede de Especial. O dissídio, por sua vez, não foi caracterizado ante à diversidade de bases fáticas entre os arestos em confronto." Negado seguimento ao recurso. Brasília, 13/04/99. Relator: Ministro Waldemar Zveiter. (Agravo de Instrumento nº 208.278/SP DOU - 23/04/99 pg. 100)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
706
Idioma
pt_BR