Notícia n. 701 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 90 - 07/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
90
Date
1999Período
Junho
Description
OUTROS ASSUNTOS - Ponto que mereceu muitos debates foi o registro de cédulas de crédito hipotecárias. Grassa certa confusão acerca do registro de tais cédulas, sustentando alguns, com base em determinações administrativas e judiciais, que são registradas unicamente no Livro 2 (matrícula). Outros, sustentam que são registradas no livro 2 e no Livro 3 (registro auxiliar). Na avaliação da mesa, há certa confusão que decorre da interpretação equivocada da Lei das cédulas, promulgada anteriormente à vigência da atual Lei de Registros Públicos. Com o advento da Lei 6015/73, não pode haver qualquer dúvida de que as cédulas de crédito hipotecárias são registradas no livro 2 (hipoteca) e no Livro 3 (cédula). O Artigo 178 da Lei 6015/73 é de clareza meridiana: "registrar-se-ão no Livro n. 3 - Registro Auxiliar: (...) II - as cédulas de crédito rural e de crédito industrial, sem prejuízo do registro da sua hipoteca cedular".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
701
Idioma
pt_BR