Notícia n. 700 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 90 - 07/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
90
Date
1999Período
Junho
Description
INDISPONIBILIDADE DE BENS PENHORADOS EM EXECUÇÕES TRIBUTÁRIAS - O registrador fluminense Ubirayr lembrou interessante aspecto das penhoras em execuções da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas. Trata-se da indisponibilidade imposta pelo art. 53 da Lei 8212/91, verbis: "Art. 53. Na execução judicial da dívida ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor. § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis. (...) § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas". O aspecto que mereceu destaque nos debates foi que a indisponibilidade ocorre quando o próprio exeqüente indicar bens à penhora, e não o executado. Tal disposição legal foi reafirmada na recente edição do Decreto no 3.048, de 6/5/99 que aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências: "Art. 358. Na execução judicial da Dívida Ativa da União, suas autarquias e fundações públicas, será facultado ao exeqüente indicar bens à penhora, a qual será efetivada concomitantemente com a citação inicial do devedor. § 1º Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis. § 2º Efetuado o pagamento integral da dívida executada, com seus acréscimos legais, no prazo de dois dias úteis contados da citação, independentemente da juntada aos autos do respectivo mandado, poderá ser liberada a penhora, desde que não haja outra execução pendente. § 3º O disposto neste artigo aplica-se também às execuções já processadas. § 4º Não sendo opostos embargos, no prazo legal, ou sendo eles julgados improcedentes, os autos serão conclusos ao juiz do feito, para determinar o prosseguimento da execução".
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
700
Idioma
pt_BR