Notícia n. 698 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 90 - 07/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
90
Date
1999Período
Junho
Description
UNIÃO ESTÁVEL - REGISTRO DO CONTRATO DA LEI 9278/96 - A união estável prevista na Lei 9278/96 que regulamenta a convivência duradoura de um homem e uma mulher, regulamentando o art. 226, §3o da Constituição Federal de 1988 continua suscitando dúvidas. Discorrendo sobre o contrato escrito que estipula o regime patrimonial dos conviventes, a Mesa assentou as seguintes premissas: a) O pacto que estipula o regime patrimonial condominial dos conviventes (art. 5o da Lei 9278/96) não ingressa no Registro Imobiliário, reconhecida a existência de uma tipicidade legal dos fatos inscritíveis na Lei de Registros Públicos brasileira b) Segundo entendimento da doutrina (Sílvio Capanema) O "contrato escrito" do art. 5o da referida lei poderá ser registrado em Registro de Títulos e Documentos, para publicidade, autenticidade e eficácia do pactuado c) A dissolução da união estável, bem como o reconhecimento judicial da convivência, poderá ter acesso ao registro, nos termos do Art. 167, II, 5: "No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: II- a averbação: 5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas"
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
698
Idioma
pt_BR