Notícia n. 696 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 1999 / Nº 90 - 07/06/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
90
Date
1999Período
Junho
Description
ENCONTRO DE LONDRINA FOI UM SUCESSO - O 17 Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil foi um sucesso. Na opinião dos participantes, o encontro serviu para estreitar o relacionamento entre os notários e registradores que, durante os 3 dias, reuniram-se para debater assuntos de interesse comum. O Boletim Eletrônico divulgará aqui um resumo dos temas debatidos no encontro, proporcionando aos registradores e notários que não puderam comparecer à cidade paranaense acesso aos importantes estudos e debates que marcaram o evento. PALESTRA EMPOLGA REGISTRADORES E NOTÁRIOS NA ABERTURA DO 17º ENCONTRO REGIONAL DO IRIB E 2º ENCONTRO ASSEJEPAR - ANOREG-PR A abertura oficial do 17º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis do IRIB, e 2º Encontro de Trabalho Notarial, Registral e Judicial, da ASSEJEPAR e ANOREG-PR contou com a presença das seguintes personalidades, chamadas para compor a mesa pelo mestre de cerimônias Ricardo Coelho: Lincoln Bueno Alves, Presidente do IRIB Rogério Portugal Bacellar, Presidente da ASSEJEPAR e ANOREG-PR Desembargador Sidney Zappa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Emília Belinati, Vice-Governadora do Estado do Paraná Antonio Belinati, Prefeito Municipal de Londrina Alex Canziani, Secretário do Estado, do Emprego e das Relações do Trabalho Léa Emília Braune Portugal, Presidente da ANOREG do Brasil João Manoel de Oliveira Franco, Presidente do CONPREVI - Conselho de Previdência do Estado do Paraná Desembargador Antonio Lopes Noronha e Gleci Palma Ribeiro Melo, Presidente do Conselho Deliberativo do IRIB. Cerca de trezentas pessoas lotaram o teatro do Hotel Crystal Palace. O presidente Lincoln agradeceu a presença de todos, dizendo-se "especialmente gratificado em receber colegas de vários estados brasileiros" e anunciando "importantes debates e palestras que certamente não decepcionarão os participantes deste Encontro". O prefeito de Londrina, Antonio Belinati, parabenizou organizadores e participantes pela realização de um evento voltado à atualização profissional, "de fundamental importância, seja qual for a área de atuação", destacando que "o fato de reunir gente tão importante dá bem a dimensão dos eventos." O Presidente da ASSEJEPAR e ANOREG-PR, Rogério Portugal Bacellar, afirmou que uma das maiores preocupações dessas entidades é a reestruturação da Escola de Escrivães, Notários e Registradores, em busca do aperfeiçoamento e da valorização desses profissionais. "Remoção deveria ser por antigüidade" Durante sua palestra sobre a Lei 8.935/94, o advogado Romeu Felipe Bacellar Filho, Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Paraná e ex-Secretário do Tribunal de Justiça desse Estado, foi interrompido por aplausos ao dizer que "não há sentido em concurso de provas para remoção de um notário ou registrador, que já exerce a profissão depois de ter ingressado na carreira por concurso." Segundo ele, critérios e regulamentos para a remoção poderiam ser fixados por lei, sendo a antigüidade apenas um deles. O palestrante comentou ainda a responsabilidade civil e criminal estabelecida pela Lei 8.935/94. Para ele, a responsabilidade do notário/registrador é objetiva, ou seja, a ação é direta, uma vez que a lei diz claramente que "responderão os notários e registradores...". Mesmo lembrando que "o tema suscita grandes controvérsias" e é uma "questão mal resolvida", Bacellar esclarece que, na administração pública, agentes delegados são aqueles que por sua própria conta e risco exercem uma função pública. "Notários e registradores aparecem como agentes delegados na Constituição Federal. Quando o constituinte submeteu esses profissionais à Previdência, atribuiu-lhes uma atividade privada, portanto não deveriam figurar no rol dos funcionários públicos." Presidente do Tribunal acha "ótima" a idéia de remoção por antigüidade Falando ao Boletim do IRIB, o Desembargador Sidney Zappa, Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, contou que já foi Juiz de Registros Públicos em Curitiba e gosta da matéria, que procura acompanhar sempre que possível. Sobre o concurso de remoção, lembrou que, atualmente, há uma carreira em relação ao foro extrajudicial, um critério estabelecido por lei. A lei estabeleceu um procedimento para remoção e ingresso. "Mas no Paraná", comentou, "onde não existe carreira (no judicial), estou procurando fazer essa carreira no foro judicial, estabelecendo, em primeiro lugar, a remoção em relação aos cargos mais elevados até que se chegue na Comarca de instância inicial, onde não haverá mais interessado na remoção, fazendo-se, então, o concurso de ingresso." Quanto ao concurso de remoção do extrajudicial, reafirma: "É a lei. A lei a gente cumpre. Está na Constituição que tem que haver concurso de ingresso e de remoção. Pode ser que não seja a melhor solução. Na verdade, tendo havido o concurso de ingresso inicial, claro que nas fases seguintes, a remoção poderia ser feita por antigüidade, por exemplo. Seria uma solução ótima."
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
696
Idioma
pt_BR