Notícia n. 691 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 89 - 26/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
89
Date
1999Período
Maio
Description
BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DA UNIÃO - DESAPROPRIAÇÃO PELO MUNICÍPIO POSSÍVEL? - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, a renovação do julgamento que determinou a desapropriação indireta da área pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, onde hoje funciona a sede da Prefeitura do Município de Nova Friburgo, no estado do Rio de Janeiro. Em abril de 1968, a RFFSA vendeu ao município uma área de aproximadamente 12.270 m2, situada no perímetro urbano, em 59 prestações mensais, das quais recebeu apenas 24. Com o não pagamento das últimas parcelas, a Rede Ferroviária entrou na Justiça com ação de rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel juntamente com o pedido de reintegração de posse. O Juiz de Direito da Comarca de Nova Friburgo, em março de 1996, julgou o pedido da Rede Ferroviária improcedente e reconheceu a desapropriação indireta pelo fato de o imóvel servir de sede à administração municipal desde 1972. Em 1997, a Terceira Câmara Cível do Rio de Janeiro manteve a sentença anterior, ressalvando o direito da RFFSA de cobrar a dívida existente. A Rede Ferroviária recorreu, então, ao STJ, alegando a omissão da aplicação do decreto-lei 3365/41, que dispõe sobre a impossibilidade de desapropriação de bens da União ou empresas que estejam subordinadas ao Governo Federal pelos estados, distrito federal, municípios ou territórios sem a autorização do Presidente da República. Para o ministro Ruy Rosado, relator do processo, "essa integração ao patrimônio municipal, que se deu através da desapropriação indireta, deve ser examinada à luz do disposto no decreto-lei", o que não ocorreu. Desta forma, decidiu pela renovação do julgamento. Processo: Resp 196138
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
691
Idioma
pt_BR