Notícia n. 690 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 89 - 26/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
89
Date
1999Período
Maio
Description
NOTÍCIAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - STJ PROMISSÓRIA EM MOEDA ESTRANGEIRA - CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL - A conversão de nota promissória emitida em moeda estrangeira pode ser feita ao câmbio do dia do pagamento da dívida, desde que isso esteja previsto no contrato firmado ou na hipótese do pagamento estar sendo realizado com atraso. Esta foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, acolheu o recurso da Chase Manhattan Administração e Serviços S/A contra o empresário Manoel Joaquim de Carvalho Júnior. Manoel Carvalho foi avalista da empresa Utiara S/A que, ao pedir concordata, deixou de quitar a nota promissória, no valor de 1 milhão, 31 mil e 654 dólares, com a metalúrgica Krupp, que passou a cobrança à Chase Manhattan. O valor da nota foi convertido pela Chase ao câmbio do dia do pagamento, e não da data em que venceu a promissória. Inconformado, Carvalho entrou com ação contra a empresa, alegando que a conversão estaria errada, pois deveria ter levado em conta o valor do dólar do dia do vencimento da nota. A primeira instância rejeitou o pedido de Manoel, que apelou ao Tribunal de Justiça da Bahia. Ao modificar a decisão anterior, o TJBA indicou a conversão pelo câmbio do dia do vencimento, de acordo com o pedido do empresário. A Chase Manhattan, então, entrou com recurso especial no STJ, afirmando que "se o devedor está em atraso, o portador pode, à sua escolha, pedir que o pagamento da importância da letra seja feito na moeda do país ao câmbio do dia do vencimento ou ao câmbio do dia do pagamento". Ao acolher o recurso da Chase Manhattan e modificar a decisão do TJBA, o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo, concluiu que, de acordo com o artigo 41 da Lei Uniforme de Genebra, "o credor pode pedir a conversão pelo câmbio do dia do pagamento, desde que expresso no título - que está presente na espécie - ou em caso de mora do devedor". Com a decisão do STJ, fica determinado que a conversão da nota promissória devida por Manoel Carvalho deve ser feita pelo câmbio do dia do seu pagamento. Processo: RESP 195078 - 26/5/99
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
690
Idioma
pt_BR