Notícia n. 689 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 89 - 26/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
89
Date
1999Período
Maio
Description
LEI DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES COMENTADA - Veio a lume a 2a. edição do livro "Lei dos Notários e dos Registradores Comentada - (Lei 8935/94), edição revista e ampliada pelo advogado e Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Dr. Walter Ceneviva. (Saraiva, 1999 www.saraiva.com.br) Especialista no tema, tendo se dedicado ao estudo dos problemas relacionados com os registros públicos brasileiros, Dr. Walter Ceneviva é uma referência nas discussões sobre a aplicação da lei 8935/94, diploma legal que ainda suscita muitas dúvidas e controvérsias e que ainda carece de maiores estudos sobre sua correta aplicação. Aproveitando o advento da Lei 9492/97 (Lei do Protesto), o autor ampliou a obra em considerações críticas a respeito do protesto de letras e título, além de noticiar as recentes decisões do STF sobre a natureza das funções do tabelião ou registrador e sobre a outorga ou decreto da perda de delegação. Sobre este último aspecto, sustenta, com base na jurisprudência do STJ (aqui noticiada) e em alentada e judiciosa exegese legal e doutrinária, que o Sr. Corregedor-Geral da Justiça não é competente para aplicação do ato demissório. Não deixou de comentar aspecto tormentoso para os notários e registradores - profissionais do direito que atravessam uma fase de muitas dificuldades e percalços. Trata-se da competência da Justiça do Trabalho para decidir questões surgidas entre o titular da delegação e seus prepostos que não optaram pelo regime celetista. O Prof. Ceneviva cumpre, assim, a promessa feita na 1. edição do seu livro. Condensa, comenta e esclarece aspectos da nova lei, com base na evolução jurisprudencial e doutrinária.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
689
Idioma
pt_BR