Notícia n. 685 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 88 - 25/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
88
Date
1999Período
Maio
Description
PROCESSO CIVIL . EXTINÇÃO DE CARTÓRIO. MANDADO. ILEGITIMIDADE. - Ementa: Processo civil. Mandado de Segurança coletivo. Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANORES. Extinção de cartório. Ilegitimidade ativa. Extinto o cartório, cuja vacância não foi suprida por absoluta falta de interesse dos aprovados em concurso público aberto para esse fim, não há direito subjetivo individual a ser protegido, nem "interesse qualificador do vínculo associativo", não tendo a ANORES legitimidade para impetrar mandado de segurança em favor de possíveis associados. A questão relativa á competência para extinguir o cartório é matéria de mérito que não cabe ser apreciada em decorrência da extinção do processo, na forma do art. 267, VI, do CPC que é confirmada. Recurso ordinário improvido. Brasília, 6/10/98. Relator: Ministro Peçanha Martins. (DOU 19/4/99 pg. 104)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
685
Idioma
pt_BR