Notícia n. 684 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 88 - 25/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
88
Date
1999Período
Maio
Description
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Decisão: Cuida-se de recurso especial interposto com base no Art. 105, III, "a! e "c", da CF, contra Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em ação de indenização por desapropriação indireta, decidiu pela extinção do feito sem julgamento de mérito. Fundamentação: " A simples edição de decreto criando parque estadual é insuficiente, por si só, para configurar apossamento administrativo, em especial se a posse sobre o imóvel continua sendo exercida plenamente pelo autor da ação de indenização. Apossamento é ato de posse, não decorre de simples decreto. Assim, ainda que expedido o decreto, se não ocorreu o apossamento administrativo, mantendo-se o particular na posse do imóvel, que dele se utiliza em outras atividades, considera-se que o gravame se exaure como simples limitação administrativa" (fls. 167). (...) O aresto recorrido formou-se a partir da convicção de que a instituição do Parque Serra do Mar não implicou em entraves à imediata exploração econômica da propriedade, porque está preservada a posse dos proprietários autores. (...) Negado o provimento ao agravo. Brasília, 5/4/99. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Agravo de Instrumento nº 224.496 DOU 19/4/99 pg.319)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
684
Idioma
pt_BR