Notícia n. 681 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 88 - 25/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
88
Date
1999Período
Maio
Description
FRAUDE DE EXECUÇÃO. COMPROMISSO NÃO REGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE. - Ementa: Fraude de execução. Compromisso não registrado. Penhora posterior. Precedentes da Corte. 1.É indiscrepante a posição da Corte seja no que se refere ao afastamento da fraude pela ausência de registro de penhora, salvo se aquele que alegar a fraude provar que o terceiro adquirente sabia que o imóvel estava penhorado, seja no que se refere ao afastamento da fraude se no momento do compromisso particular, ainda não registrado, não existia a constrição. 2.Recurso especial não provido. Brasília, 2/3/99. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes. (Recurso Especial nº 152.432/RS DOU 19/4/99 pg.136)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
681
Idioma
pt_BR