Notícia n. 679 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 88 - 25/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
88
Date
1999Período
Maio
Description
DUPLICATA NÃO ACEITA: SEM PROTESTO, NÃO PODE SER EXECUTADA Ementa: Arresto. - Prova de dívida líquida e certa. Duplicata não aceita. Falta de pressuposto. 1.A concessão do arresto pressupõe prova de dívida líquida e certa. Cabe ao requerente provar a titularidade da ação principal: que ele é titular da ação executiva. 2.A duplicata não aceita pode instruir a execução, contanto que, cumulativamente, haja sido protestada e esteja acompanhada de documento da entrega e recebimento da mercadoria. 3.À falta do protesto, tal duplicata não pode ser executada. Nessa condição, também não representa a prova a que se refere o art. 814, I. Falta de pressuposto para a concessão do arresto. 4.Recurso especial conhecido e provido. Brasília, 4/2/99. Relator: Ministro Nilson Naves. (Recurso Especial nº 115.767/MT DOU 19/4/99 PG.133)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
679
Idioma
pt_BR