Notícia n. 669 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 87 - 24/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
87
Date
1999Período
Maio
Description
SUB-ROGAÇÃO DO MÚTUO CONTRA VONTADE DO MUTUANTE: IMPOSSIBILIDADE - Ementa: Civil. Mútuo hipotecário. SFH. Sub-rogação. A sub-rogação do mútuo, assim entendida a troca de um mutuário por outro, não pode se dar contra a vontade do mutuante. Recurso especial conhecido e improvido. O STJ, igualmente, negou provimento ao recurso. Brasília, 19/11/98. Relator: Ministro Ari Pargendler. (Recurso Especial nº 106.452/PR DOU - 19/4/99 pg.106)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
669
Idioma
pt_BR