Notícia n. 667 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 1999 / Nº 87 - 24/05/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
87
Date
1999Período
Maio
Description
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SFH: NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - Cuida-se de recurso especial interposto com base no Art.105, III, "a", da CF, contra Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado: "Direito Civil. Sistema Financeiro de Habitação. Contrato de Mútuo. Nulidade de cláusula contratual. Súbita elevação de preço das unidades habitacionais." - Comprovada a omissão de fato que proporcionou súbita e inesperada elevação no orçamento do projeto, com reflexos no custo. - Demonstrada quantum satis a omissão dolosa da apelante, pelas conclusões da auditoria oficial e pela prova pericial realizada em feito similar, impõe-se a decretação de nulidade da cláusula contratual em relação ao custo da obra. - Precedentes (...) - (...) Alega-se contrariedade aos artigos 94, 147, II e 158 do CC, 165, 333, I, 436 e 458, II do CPC, bem como aos artigos 16, 17 e 21 da Lei 6.015/73. No entanto, nenhum deles foi debatido na instância ordinária, tornando-se impossível examiná-los no âmbito da via especial. Negado o provimento ao agravo. Brasília, 5/4/99. Relator: Ministro Humberto Gomes de Barros. (Agravo de Instrumento nº 224.007/RN DOU - 19/4/99 PG.309)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
667
Idioma
pt_BR