Notícia n. 67 - Boletim Eletrônico IRIB / Dezembro de 1998 / Nº 2 - 11/12/1998
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
2
Date
1998Período
Dezembro
Description
Contrato de cheque especial não é título executivo - Contratos bancários de abertura de crédito, como o do cheque especial, não são títulos executivos, mesmo quando acompanhados de extratos e outros elementos que detalhem o débito. Foi o que decidiu, por maioria de cinco votos a quatro a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça. A decisão foi firmada através de um embargo no recurso especial do Banco do Brasil contra Emília Friedriczewski Kall e sua empresa LN indústria de peças Ltda. A firma, uma oficina mecânica e revendedora de peças, era correntista do banco na agência de Alecrim - RS e fez vários empréstimos na mesma, além de permanecer no limite do cheque especial. Para o ministro César Asfor Rocha, que será o relator do acórdão por ter aberto a divergência, a decisão é favorável à grande parcela da população, que busca empréstimo bancário. Se os devedores não tiverem como pagar o débito não poderão ser executados através do contrato de abertura de crédito. Neste caso, o credor deve recorrer a um a ação monitória. Com a jurisprudência firmada, as Terceira e Quarta Turmas, compostas pelos ministros da Segunda Seção, julgarão neste sentido os processos que tratarem do assunto. Processo: EREsp 108259 (STJ) http:llwww.stu.qov.br/sti/noticias/detalhes_noticias.asp?ID_notìcia=515
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
67
Idioma
pt_BR